É importante sabermos a diferença entre Vistorias e Pareceres Técnicos, mas em especial para não corrermos o risco de termos todo um procedimento anulado por termos elaborado uma peça, quando deveríamos ter formulado a outra. Uma boa definição está na “NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil”, que vale a pena transcrevermos:
PARECER: OPINIÃO, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. A ALD Perícias trabalha com:
- 1. Problemas técnicos construtivos em Edificações; Vistorias cautelares, antes de inicio de obra;
- 2. Inspeção Predial para Orientação e planejamento de Manutenção Predial;
- 3. Inspeção Predial para contratos de Locação;
- 4. Inspeção Predial para compra e venda de imóveis;
- 5. Laudos de Entrega e Recebimento de obras;
- 6. Pareceres sobre Danos ambientais;
- 7. Acidentes na construção Civil;
LAUDO: Então peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, FUNDAMENTADAMENTE, o valor de coisas ou direitos.
Portanto nenhum é mais importante que o outro, simplesmente são aplicados em cenários distintos para situações distintas.
Assim, haverá momentos que você será chamado a dar sua OPINIÃO, e outras situações onde você será convocado para “Matar a Cobra e Mostrar o Pau”.
Aliás, como já demonstramos aqui no blog, o Parecer Técnico vincula seu superior hierárquico a decidir conforme sua orientação (salvo exista alguma orientação técnica em contrário).
Então por seu turno, um LAUDO termina por se constituir em uma PROVA TÉCNICA, e por essa razão não se trata de opinião, mas sim de conclusão devidamente fundamentada.
Mas é fundamentada em quê ? O Código de Processo Civil (CPC) explica:
“Art. 473. O laudo pericial deverá conter: … III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente ACEITO PELOS ESPECIALISTAS DA ÁREA do conhecimento da qual se originou;”