Você já ouviu aquela expressão popular “a combinação não custa caro”? Pode ser aplicado ao contexto da construção civil quando se trata de Administração Contratual de obras em Confins.
A Administração Contratual de obras em Confins é o meio mais eficaz de assegurar que sejam feitas não só grandes obras, mas excelentes negócios. Constitui-se de uma sequência de atividades que visam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual de forma preventiva, tanto em contratos administrativos quanto em contratos privados.
Qualquer projeto, prestação de serviço ou obra, especialmente as mais complexas, precisam de um bom gerenciamento em todas as suas frentes, não apenas nas etapas de execução. Assim, o acordo entre as partes é fundamental para prevenir impasses e se planejar para eventuais desafios e problemas.
Os profissionais (arquitetos, engenheiros etc.) e as empresas atuantes na construção civil estão sujeitos a diversas regulações, a exemplo daquelas dispostas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, bem como as normas do CREA, CONFEA e dos planos diretores municipais.
Considerando esse cenário de vários aspectos jurídicos e normativos, além dos benefícios para a obra, a gestão de contratos revela-se como um aspecto basilar de construções e projetos que não podem ser negligenciados.
Conteúdo deste Post
O que é Administração Contratual de obras em Confins?
Gestão de contratos é o conjunto de recursos e procedimentos administrativos que tem a finalidade de garantir mais controle e eficiência sobre o ciclo de vida da contratação e os aspectos variáveis de uma obra inclusos nesse instrumento legal.
Em linhas gerais, o gerenciamento de contratos, independentemente de ser em obras residenciais, comerciais ou com fornecedores, por exemplo, tem a funcionalidade de proteger a empresa de prejuízos e assegurar a efetivação de todas as etapas e cláusulas contratuais, trazendo satisfação para as partes envolvidas.
Veja também: MESTRE DE OBRAS APOSENTADO INSPIRA COM SEU TCC EM ENGENHARIA CIVIL!
Qual a importância do Gerenciamento de Contratos?
Considerando a quantidade de processos, setores e pessoas envolvidos em uma obra, a gestão de contratos existe para estruturar e formalizar todos esses eixos de forma eficiente.
Nos contratos são contemplados desde aspectos financeiros, materiais, insumos, licitações e cronogramas até o detalhamento da relação entre as partes e muitas outras demandas e aspectos que podem incidir sobre o desempenho e a qualidade do projeto e/ou a prestação de serviço.
Algumas das vantagens da gestão de contratos são:
- prevenção contra problemas orçamentários, operacionais e organizacionais
- redução de riscos
- redução de custos e maior rentabilidade, com visão clara dos acordos em finanças
- contribuição para uma melhor capacidade de gestão da obra
- elevação da eficiência geral da empresa, sendo um diferencial
- maior clareza quanto às responsabilidades
- segurança jurídica para contratante e contratado
- ajuda a evitar o desgaste da relação entre as partes
- satisfação do cliente
Tipos de contratos da Construção Civil
No segmento da construção civil há diversas possibilidades de contratos. Confira os principais modelos:
Contrato de Trabalho
Esse tipo de contrato tem a ver com a gestão de pessoas. É regido pela CLT, que regula as seguintes modalidades:
- Tempo indeterminado
- Tempo determinado (quando se contrata por projeto, por exemplo)
- Intermitente
Contrato por Empreitada
Um dos formatos de contrato mais recorrentes na construção civil é o que envolve a contratação de empreiteiras.
Esses acordos podem ser nos seguintes formatos:
Preço fechado ou empreitada por preço Global
A construtora recebe um valor fixo do cliente para a realização integral da obra. É vital ter o máximo de clareza quanto ao objeto-fim e aos processos, a fim de evitar desvios. Afinal, quaisquer gastos extras ficam sob a responsabilidade do contratante. Esse modelo tem uma alta carga tributária.
Empreitada por preços unitários ou tomada de Preços
Modelo recorrente em obras de infraestrutura, nesse formato de contrato cada serviço realizado tem um preço por unidade de medida, como no assentamento de pisos, por exemplo. O valor final é definido a partir da multiplicação entre o total do preço dos serviços feitos e a quantidade de itens utilizados.
Veja também: ASSISTENTE TÉCNICO PERITO AUXILIAR EM PROCESSO JUDICIAL EM UBERLÂNDIA – MG
Contrato de obra por administração ou preço de Custo
Nesse tipo de contrato, não é possível definir um valor fixo, porque os detalhes do projeto não podem ser integralmente delimitados. Assim, o pagamento é feito por meio de uma taxa mensal administrativa (entre 8 e 25% sobre os custos) durante a execução da obra.
Contrato com Preço Máximo Garantido (PMG)
No PMG, são criados um orçamento aberto e uma taxa de remuneração. Se a obra exceder o valor estipulado, a construtora se responsabiliza pelos gastos. No caso de ficar abaixo do valor, os lucros são divididos entre contratante e contratado.
Ficou na duvida? Entre em contato com a gente!
- Telefone: (31) 2531.4417 / (31) 99919.6961
- E-mail: [email protected]
- Local: Rua Nascimento Gurgel, nº 20 – Sala 303, Gutierrez – Belo Horizonte/MG
O que você achou deste Conteúdo?
Clique nas estrelas para enviar sua avaliação:
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.
Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!
Vamos melhorar este post!
Diga-nos, como podemos melhorar este post?