Saiba mais sobre a atuação do síndico nas obras em condomínio e veja o que diz a NBR 16.280 sobre reformas.
A gestão eficiente de um condomínio envolve a atenção constante do síndico, não apenas para a manutenção rotineira, mas também para a condução adequada de obras. Isso significa que o síndico desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes, no controle de qualidade e na preservação do patrimônio condominial, atuando diretamente na gestão e no cuidado com questões burocráticas envolvendo obras e reformas.
O conjunto de ações que são responsabilidade do síndico contribui para a segurança e qualidade de vida dos moradores e impacta positivamente na valorização do patrimônio condominial. Desse modo, a visão proativa do síndico se reflete em um ambiente mais seguro, durável e agradável para todos que fazem parte daquela comunidade.
Neste artigo, você vai saber mais sobre o papel do síndico na questão das obras em condomínio, conforme trata a norma regulamentadora NBR 16.280.
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O que é a NBR 16.280 e como ela impacta as obras em condomínio?
A NBR 16.280 é uma norma técnica brasileira estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que atua no cenário da construção civil e impacta diretamente as obras em condomínios. Essa norma foi criada com o intuito de regulamentar e orientar as reformas, ampliações ou construções realizadas em unidades privativas, visando garantir a segurança, a qualidade e a conformidade com padrões técnicos.
O impacto da NBR 16.280 nas obras condominiais é significativo, uma vez que ela estabelece diretrizes específicas para as intervenções em áreas privativas e áreas comuns dos condomínios. Um dos pontos mais relevantes da NBR 16.280 é a busca pela transparência e comunicação efetiva entre os moradores e a administração condominial. A norma destaca a importância de informar ao síndico sobre as obras a serem realizadas, proporcionando uma visão mais clara dos impactos e da viabilidade de cada intervenção.
A norma estabelece requisitos tanto para a execução quanto para a documentação das obras. Os procedimentos incluem a apresentação de projetos detalhados elaborados por profissionais habilitados, a elaboração de cronogramas físico-financeiros, além da necessidade de análise e aprovação desses documentos pelo síndico e, quando necessário, por profissionais especializados.
De acordo com a NBR 16.280, quais são as obrigações do síndico em casos de obras no condomínio?
Conforme estabelecido pela NBR 16.280, o síndico assume importantes responsabilidades no processo de obras em condomínio. Nesse contexto, sua principal atribuição é aprovar a documentação apresentada pelos condôminos para a realização de reformas. Assim, cabe a ele a fiscalização constante da obra, verificando se a execução está em conformidade com as informações fornecidas pelo morador.
Em casos onde o projeto se desvia do que foi previamente acordado, é incumbência do síndico alertar o proprietário sobre as irregularidades e, se necessário, tomar medidas civis e judiciais para garantir a adequação da obra.
Em casos de desvios, o síndico possui autoridade para notificar o morador, aplicar multas, proibir a entrada de materiais e prestadores de serviço ligados à reforma, além de registrar as irregularidades na delegacia de polícia, podendo até mesmo buscar o poder judiciário para embargar a obra.
Contudo, se a obra transcorrer conforme o planejado, o síndico deve realizar uma vistoria minuciosa para assegurar que tudo está em ordem. Ao final do processo, é importante que o síndico receba do proprietário um termo de encerramento, documento que formaliza o fim da obra e permite o arquivamento de toda a documentação relacionada ao projeto.
Quais documentos precisam ser apresentados ao síndico?
Na execução de obras em condomínios, é fundamental que os condôminos estejam cientes e cumpram as exigências documentais, conforme estabelecido pela NBR 16.280. A apresentação correta dos documentos não apenas assegura a conformidade técnica das intervenções, mas também promove a transparência e a comunicação eficiente entre os envolvidos. Abaixo, destacamos os principais documentos necessários:
- ART ou RRT: dependendo da natureza da obra, o condômino deve apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando o profissional responsável for um engenheiro civil, ou o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), se o encarregado for um arquiteto. Esses registros garantem que um profissional habilitado supervisionará e assumirá a responsabilidade técnica pela execução da reforma.
- Cronograma de execução detalhado: é essencial anexar um cronograma detalhado da obra, abrangendo as seguintes informações:
- Descrição pormenorizada das alterações a serem realizadas.
- Tempo estimado para a conclusão da obra.
- Planta com as modificações propostas.
- Lista de prestadores de serviço: Fornecer uma lista completa com os nomes e número de documentos (RG e CPF) de todos os profissionais envolvidos na execução da obra.
Cumprir esses requisitos documentais, além de atender às normas estabelecidas pela NBR 16.280, também fortalece a gestão condominial, proporcionando maior segurança, transparência e eficiência na condução das obras em condomínio. A cooperação dos condôminos, aliada a uma administração que zela pelo cumprimento dessas diretrizes, contribui para a preservação da qualidade construtiva e para o bem-estar de todos os moradores e usuários do condomínio.
Quais obras precisam de ART/RRT?
De acordo com o que trata a NBR 16.280, algumas obras em condomínio exigem a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
A ART é um documento regulamentado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), emitido por engenheiros civis, e garante que a obra será realizada sob sua responsabilidade técnica. Já o RRT é emitido por arquitetos habilitados através do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), registrando a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Ambos os documentos atestam que profissionais habilitados estejam envolvidos nas obras, garantindo a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas técnicas.
Exemplos de obras que requerem ART/RRT incluem:
- reformas estruturais;
- intervenções em elementos arquitetônicos;
- instalações elétricas e hidráulicas.
Ou seja, qualquer intervenção que compreenda a demolição de paredes, aplicação de sobrecarga adicional em lajes, execução de instalações elétricas ou hidráulicas e realização de furos em vigas requer a contratação de um Responsável Técnico, acompanhada da devida emissão de ART ou RRT.
👷🏻 Laudos, Vistorias e Pareceres – ALD Perícias
Laudos, vistorias e pareceres de engenharia são documentos técnicos que são elaborados por engenheiros e que possuem diferentes finalidades.
Os Laudos de engenharia são documentos técnicos que apresentam o resultado de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro. Eles podem ser elaborados em diferentes situações, como em casos de perícias judiciais, vistorias técnicas, avaliação de imóveis, entre outros.
As vistorias de engenharia são avaliações técnicas realizadas por um engenheiro em uma determinada estrutura, edificação ou equipamento, com o objetivo de identificar possíveis problemas, riscos e falhas técnicas. As vistorias de engenharia são frequentemente realizadas em edificações para avaliar a sua condição estrutural, identificar possíveis riscos à segurança dos usuários, entre outras finalidades.
Os pareceres técnicos de engenharia são documentos elaborados por engenheiros que apresentam uma análise técnica de um determinado assunto. Os pareceres técnicos de engenharia podem ser solicitados em diferentes situações, como em casos de disputas contratuais, análise de projetos, avaliação de desempenho de materiais, entre outros. Esses documentos são fundamentais para dar suporte técnico em decisões e processos judiciais.
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