Perícia de Obras Não Concluídas: Alicerce Técnico e Jurídico para Construtoras e Contratantes

A paralisação de obras antes da conclusão integral é um evento de alto impacto na construção civil, com repercussões diretas nos âmbitos financeiro, técnico e jurídico.

Entre os fatores mais comuns estão desequilíbrios contratuais, dificuldades financeiras, desempenho insatisfatório e problemas técnicos não solucionados. Nessas situações, a Perícia de Engenharia em Obras Não Concluídas se consolida como instrumento essencial para assegurar direitos e delimitar responsabilidades.

Fundamentos Técnicos e Normativos

A ABNT NBR 13.752 – Perícias de Engenharia na Construção estabelece diretrizes detalhadas para a vistoria de obras não concluídas. Segundo o item 7.3.3.6.2:

“As vistorias de obras não concluídas têm como objetivo a caracterização do estado ou estágio físico do objeto, na data da vistoria, em especial, com o intuito de identificar o avanço físico ou contratual, bem como eventuais anomalias, falhas, manifestações patológicas e não conformidades.”

Já o item 7.3.3.6.3 destaca a necessidade de quantificação rigorosa dos serviços executados, sempre confrontando com o orçamento contratual para aferir o percentual real de execução. O item 7.3.3.6.6 (alínea e) reforça a obrigação de descrever, com precisão técnica, a localização, extensão e características das anomalias e falhas, garantindo um diagnóstico completo.

Alicerce Jurídico: CPC e Responsabilidades

No campo jurídico, a prova pericial está amparada pelos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O art. 473, em especial, estabelece que o laudo deve ser claro, objetivo e conclusivo, incluindo:

  • Fundamentação técnica e científica;
  • Indicação precisa dos métodos utilizados;
  • Respostas a todos os quesitos apresentados.

Além disso, a perícia contribui para a aplicação do art. 927 do Código Civil, que trata da obrigação de indenizar em caso de ato ilícito, sendo essencial para apurar a extensão dos danos e a verificação do nexo causal, pilares fundamentais para responsabilização contratual ou extracontratual.

Estudo de Caso Detalhado: Hospital Regional

Um contratante público celebrou contrato para construção de um hospital regional de 15.000 m². Após 18 meses (de um prazo contratual de 30), as obras foram interrompidas por alegada insolvência da construtora, que afirmava ter concluído 65% do projeto. A perícia judicial foi instaurada para dirimir o impasse.

Fases do trabalho pericial:

  1. Levantamento documental: análise de cronogramas, medições parciais, registros fotográficos e relatórios de fiscalização.
  2. Vistoria in loco: medições físicas, ensaios de integridade estrutural e identificação de vícios ocultos, como fissuras em paredes e problemas de impermeabilização.
  3. Visitas técnicas: inspeção em fábrica para averiguar o status de equipamentos hospitalares não entregues (geradores, sistemas de ar-condicionado e elevadores).

Conclusões do laudo:

  • Avanço físico: 54% comprovado;
  • Avanço contratual: 61% considerando equipamentos prontos em fábrica;
  • Falhas críticas: impermeabilização defeituosa na laje da cobertura e não conformidade em instalações elétricas;
  • Cálculo preciso dos custos remanescentes e dos reparos necessários, conforme exigências do item 7.3.3.6.6 da NBR.

Importância Estratégica da Perícia

Além de servir como prova judicial robusta, o laudo oferece respaldo para:

  • Rescisões contratuais fundamentadas;
  • Pleitos de indenização;
  • Reajustes financeiros em função de desequilíbrio econômico-financeiro.

A perícia também é decisiva para futuras retomadas da obra, assegurando que novas contratações estejam cientes do real estado da edificação e das correções necessárias para atingir padrões técnicos aceitáveis.

Conclusão

Uma Perícia de Engenharia em Obras Não Concluídas vai muito além de mera formalidade técnica: trata-se de uma ferramenta estratégica que oferece base sólida para decisões jurídicas e comerciais. Alinhada às exigências da NBR 13.752 e às disposições do Código de Processo Civil, ela garante que todos os aspectos — técnicos e legais — sejam devidamente documentados, prevenindo litígios e assegurando a proteção patrimonial de contratantes e construtoras.

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