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Integralização de Capital Social por Imóveis: saiba o que é e os cuidados a se tomar

Integralização de Capital Social por Imóveis

Para alcançar o sucesso de qualquer iniciativa, ter ética, transparência e uma avaliação justa de tudo o que envolve bens imóveis, são aspectos essenciais. São atitudes que evitam contratempos e prejuízos, que garantem a boa relação entre sócios e a permanência do negócio no mercado.

No caso de uma sociedade ou empresa em que há necessidade de integralização de capital social por imóveis, por exemplo, é preciso sempre buscar alternativas que contemplem, obrigatoriamente, aspectos societários, tributários e registrais, sempre sob o prisma da segurança jurídica.  

Além disso, a correta determinação dos valores na integralização de capital social por imóveis é imprescindível para se evitar, quando possível, o ganho de capital, que implicará na cobrança do respectivo tributo, que incide sobre a diferença entre o valor originário e o valor final após a transferência.

O que é Integralização de Capital Social?

Para compreender o processo de integralização de capital social por imóveis é importante, primeiramente, compreender o que é Capital Social. Capital Social é o valor bruto investido pelos sócios na formação de uma empresa, para que ela possa ser aberta e comece a funcionar até começar a gerar lucros. A formação do Capital Social pode ser feita por meio de diferentes formas. Seja em dinheiro ou por bens, como maquinários, imóveis, móveis, títulos de crédito, equipamentos entre outras opções.

Assim, a integralização de capital social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos no momento da constituição da empresa.

O que é capital a integralizar?

Como nem sempre, no ato da abertura da empresa, os sócios dispõem, efetivamente, de todo o valor que precisam para o negócio começar a funcionar, eles têm a opção de se comprometer que determinado montante fará parte da empresa num futuro próximo. Até que isso aconteça, esse valor recebe o nome de capital a integralizar.

Para que esse conceito fique mais claro, pode-se exemplificar: Duas pessoas abrem uma empresa juntas, sendo que a cota de participação de cada uma é de 50% do capital social estabelecido. Uma delas disponibiliza sua participação financeira no momento da abertura da empresa, ou seja, tem seus 50% integralizados; já a segunda pessoa precisa de um tempo maior para levantar o valor total. Assim, disponibiliza 30% na constituição do negócio (capital integralizado), ficando 20% como capital a integralizar.

Resumidamente, o capital integralizado é o valor assumido e disponibilizado por um sócio na abertura da empresa; e o capital a integralizar é o valor assumido por um sócio que será incorporado posteriormente ao capital social da empresa.

Vale lembrar que, de acordo com a atual legislação, pessoas físicas podem transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital social, bens ou direitos pelo valor constante da sua declaração de imposto de renda ou pelo valor de mercado. Se a transferência não se fizer pelo valor constante da declaração de bens, a diferença entre o valor da transferência e o valor constante da declaração de bens será tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como ganho de capital.

Avaliação de Imóveis pela ALD Perícias Avaliação de Imóveis pela ALD Perícias

Quais as principais formas de integralização de capital social?

A forma de integralizar o capital social depende da origem do valor estipulado e pode ser feita das seguintes formas:

Integralização de capital social em dinheiro

Isso acontece quando o dinheiro do sócio é disponibilizado ao caixa da empresa de uma única vez ou em parcelas, conforme o acordo estabelecido no contrato social.

Integralização de capital social por imóveis ou bens móveis

A lista de bens móveis inclui itens como maquinários, equipamentos, itens de informática etc. Para integração desses bens ao capital social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los. No caso de automóveis, o sócio que o está entregando deve fazer a transferência do documento do veículo junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa.

Esse procedimento vale também para bens imóveis, mesmo que seja dispensada emissão de nova escritura pública, é necessário que o sócio transfira o bem para a empresa.

Integralização de capital social por títulos de crédito

A integralização de capital social por títulos de crédito, tais como registros de marca ou patentes, deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Por intermédio deste órgão, o sócio que faz a integração do valor solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.

Vale ressaltar que, apesar de alguns empreendedores acreditarem que é possível fazer a integração de capital social com prestação de serviços, por acreditar que a contribuição intelectual, ou seja, trabalho tecnológico, conhecimento e a criatividade, podem ser transformados em valores econômicos, essa prática é expressamente proibida pelo Código Civil.

Integralização de Capital Social por imóveis

A integralização de capital social por imóveis é uma opção relativamente comum em sociedades. Nesse caso, apesar de não haver necessidade de emissão de nova escritura, é preciso que os sócios tomem todas as providências para que o bem seja transferido para a empresa levando em conta todas as questões legais, entre elas o Laudo de Avaliação de Imóveis.

Laudo de Avaliação de Imóveis

Para garantir a transparência no processo de integralização de capital social por imóveis, é importante que haja um laudo técnico de avaliação de imóveis elaborado por um profissional especializado e habilitado para este fim. A avaliação dos bens deve ser efetuada por três peritos ou por empresa especializada. Estes devem ser nomeados em assembleia, previamente marcada, devendo os avaliadores apresentar laudo devidamente fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação, dos elementos adotados e dos documentos relativos aos bens avaliados.

É importante ressaltar ainda que os avaliadores e subscritores respondem perante a companhia, acionistas e terceiros pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo da avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido.

Após a apresentação do laudo de avaliação, seja por peritos ou por empresa especializada, é necessário marcar nova assembleia para conhecimento e deliberação sobre o laudo de avaliação. Os avaliadores devem estar presentes para prestar todas as informações que lhes forem solicitadas. Se a assembleia aprovar o valor avaliado, os bens serão incorporados ao capital social da companhia, devendo os diretores cumprirem as formalidades necessárias à respectiva transmissão. Quando o valor aprovado pela assembleia não é aceito pelo subscritor, a proposição de constituição da empresa ou o aumento de capital social fica sem efeito.

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O Laudo de Avaliação de Bens Imóveis é um documento técnico elaborado por profissionais habilitados em Engenharia de Avaliações, tendo como base a NBR 14.653 – Avaliação de Bens, com a finalidade de se apontar o valor de um imóvel em uma determinada data, levando em consideração fatores como a localização, o estado de conservação, as características do terreno e da edificação, entre outros aspectos relevantes.

Esse tipo de laudo é geralmente utilizado em diversas situações, tais como: Compra e venda de imóveis; Processos judiciais; Inventários; e Financiamento imobiliário. A ALD Avaliações e Perícias de Engenharia conta com profissionais habilitados e com alta certificação para elaboração de Laudos de Avaliação de Bens Imóveis de forma técnica e imparcial, permitindo que as partes envolvidas em uma negociação ou processo judicial possam tomar decisões fundamentadas e justas.

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