Ação Renovatória de Aluguel: a importância do trabalho de um Perito Avaliador

Ação Renovatória de Aluguel

A Ação Renovatória de Aluguel, prevista na Lei 8.245/91, trata de uma ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato de locação comercial seja renovado de modo forçado, contra a vontade do locador. Isso permite que o empresário, ou seja, o inquilino, permaneça no mesmo ponto comercial, no qual vem conduzindo seu negócio. Normalmente, isso acontece quando o locador e o inquilino divergem sobre o valor da locação e não chegam a um termo justo para renovar o contrato amigavelmente. E, caso a disputa processual progrida, são feitas as provas necessárias – geralmente periciais – para definição do valor “justo”, de acordo com o mercado imobiliário do momento, na região.