A indenização de superficiário para fins de exploração mineral
A exploração mineral frequentemente exige a utilização de áreas de superfície para implantação de acessos, pátios, pilhas de estéril, barragens, usinas, linhas de transmissão, servidões e outras estruturas operacionais. Nesses casos, a Indenização de Superficiário é um tema central, pois envolve a compensação ao proprietário ou possuidor da superfície pelos impactos, restrições de uso e perdas econômicas decorrentes da atividade. Para dar segurança técnica e reduzir disputas, o caminho adequado é a elaboração de um Laudo de Avaliação de Indenização, conduzido por Perito Avaliador e por Especialista em Avaliação, com metodologia aderente à ABNT NBR 14.653- Avaliação de Bens.
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